Gestão digital avança e fortalece fiscalização urbana e ambiental na capital
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na noite desta quarta-feira (7), no Salão Nobre da Prefeitura, o Projeto de Lei Complementar nº 8875/2025, que regulamenta o envio de notificações eletrônicas aos proprietários de terrenos baldios e obras irregulares na capital. A medida representa mais um passo rumo à digitalização da gestão urbana e reforça o compromisso da administração municipal com uma cidade mais moderna, sustentável e saudável.
A nova legislação, de autoria do Executivo e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, passa a integrar o Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC-Fiscal). Com isso, o Município poderá enviar notificações diretamente por meio digital, eliminando a necessidade de entrega física de documentos.
“Estamos modernizando a forma de fiscalizar e comunicar. Isso significa agilidade, economia e, principalmente, mais eficácia no combate a problemas que impactam diretamente a saúde pública, como os focos do mosquito da dengue. É uma ferramenta que salva vidas”, destacou o prefeito Abilio durante a solenidade.
A medida está alinhada aos princípios da Lei Federal nº 14.129/2021 – conhecida como Lei do Governo Digital – e representa um avanço importante na fiscalização urbana e ambiental. Segundo a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, a iniciativa vai aprimorar a atuação dos fiscais municipais.
“Vamos otimizar o trabalho dos fiscais e garantir mais efetividade na resposta às demandas da população. É uma modernização que beneficia toda a cidade”, afirmou a secretária.
A Prefeitura planeja iniciar a implantação do novo sistema ainda neste semestre, com prioridade para as regiões que concentram maior número de denúncias sobre abandono de imóveis, acúmulo de lixo e mato alto.
A regulamentação da notificação eletrônica faz parte do pacote de ações da gestão Abílio voltadas à prevenção da dengue e outras arboviroses, reforçando o compromisso com uma Cuiabá mais inteligente, limpa e saudável.
DA REDAÇÃO




