Da Redação/ acaradopovo.com.br
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, notificou oficialmente, na manhã desta quarta-feira (21), os representantes da empresa Locar, responsável pelos serviços de coleta de lixo na capital. A empresa terá o prazo de 30 dias para regularizar os serviços prestados à população.
A notificação foi realizada durante uma reunião na sede da Prefeitura, com base em diversas reclamações de moradores e em dados georreferenciados que evidenciam falhas graves na cobertura da coleta. Durante o encontro, foram apresentados mapas que mostram a ausência total de coleta em vários bairros da capital mato-grossense.
“Tivemos uma reunião agora com a empresa Locar. Ela foi notificada e, através de uma reunião produtiva, apresentamos os mapas de observação, as fotos, as reclamações da população e cobramos uma solução. O contrato é recente, firmado em novembro do ano passado, então não é simples de ser rompido. Mas a empresa se comprometeu: se em 30 dias não melhorar o serviço, iniciaremos oficialmente o processo de rompimento bilateral do contrato”, afirmou o prefeito.
O secretário da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Felippe Wellaton, reforçou a gravidade do problema. “Há áreas inteiras da cidade sem coleta há dias. A georreferenciação não deixa dúvidas sobre os pontos críticos. A cobrança é técnica, baseada em evidências concretas”, destacou.
O prefeito também fez um apelo à população para que continue registrando reclamações pelos canais oficiais. “É importante que você continue cobrando. A empresa foi oficialmente notificada e, se não cumprir, vamos romper o contrato dentro da legalidade”, garantiu Brunini.
O compromisso foi formalizado por meio de um ofício assinado nesta quarta-feira. No documento, a empresa Locar reconhece os problemas na prestação do serviço e se compromete a adotar todas as providências necessárias para restabelecer a eficiência da coleta. O não cumprimento do termo no prazo estipulado poderá resultar na abertura de processo para rescisão do contrato, conforme prevê a cláusula 19 do Contrato nº 448/2024, firmado com a Limpurb.




