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Prefeita e vice de Pedra Preta são multados em mais de R$ 106 mil por propaganda eleitoral irregular

Justiça Eleitoral entendeu que houve promoção institucional indevida durante evento público em período vedado pela legislação

🕒 Publicado em 01/07/2025 às 10:53

A Justiça Eleitoral condenou a prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, e o vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva ao pagamento de multa de R$ 106.410,00 por prática de propaganda institucional irregular durante a 37ª edição da Expo Pedra, realizada entre os dias 4 e 7 de setembro de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral, após análise de representação apresentada pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo partido Republicanos. A denúncia apontava abuso de poder político e uso da máquina pública com fins eleitorais, inclusive com distribuição de benefícios e contratação irregular de servidores temporários no período eleitoral.

Segundo a representação, o evento — que recebeu investimento público superior a R$ 1 milhão — teria sido utilizado para promoção pessoal da gestora e do vice, em desacordo com a legislação. Um dos destaques foi a contratação da cantora Ana Castela por R$ 650 mil, além da colocação de placas institucionais da prefeitura e da câmara municipal no recinto do rodeio. O locutor oficial também teria feito agradecimentos públicos à administração municipal durante a festa.

Durante a apuração, documentos enviados por órgãos municipais confirmaram a contratação de 29 servidores temporários durante o período vedado pela lei eleitoral. Desses, 10 contratos foram anulados posteriormente por ordem judicial.

A defesa da prefeita alegou que a Expo Pedra é um evento cultural tradicional, incluído no calendário oficial da cidade, e que os gastos foram previstos no orçamento municipal. Também justificaram que as contratações temporárias tinham caráter emergencial e atenderam setores essenciais, como saúde e educação, conforme prevê a legislação.

Apesar das justificativas, o juiz reconheceu que houve violação das normas eleitorais ao se constatar promoção institucional indevida no evento. No entanto, entendeu que as infrações não foram suficientes para justificar a cassação de mandato, aplicando apenas a penalidade de multa.

Os réus foram intimados a quitar o valor no prazo de 30 dias.

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