Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (8), o policial militar Ricker Maximiano de Moraes a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente, em um caso ocorrido em 2018.
A decisão reconheceu as duas qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT): motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Crime sem justificativa: “uma farsa”, diz promotor
De acordo com a denúncia, o PM atirou pelas costas contra um adolescente que caminhava com amigos, após se sentir incomodado por ser observado durante uma discussão com a então namorada, na Avenida General Melo, em Cuiabá.
O promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes destacou, durante o júri, que a suposta versão de legítima defesa apresentada por Ricker era “uma farsa construída com mentiras”.
“Alegar que os jovens caminhando juntos à noite justificava a abordagem dele foi desmontado pelas provas. A versão do assalto foi desmentida pelas câmeras de segurança e laudos técnicos”, afirmou o promotor.
Feminicídio chocante reacende histórico de violência
Cinco anos após a tentativa de homicídio, Ricker cometeu outro crime — ainda mais grave. Em 25 de maio de 2025, o PM assassinou a companheira Gabrieli Daniel de Sousa com três tiros, dentro da casa onde moravam, no bairro Praeiro. O crime ocorreu na presença dos dois filhos do casal, de 2 e 5 anos de idade.
O Ministério Público já ofereceu denúncia contra o réu por feminicídio qualificado, com agravantes como:
- Violência doméstica
- Presença de descendentes
- Impossibilidade de defesa da vítima
- Maternidade da vítima
Além disso, o MPMT também solicitou que Ricker seja julgado novamente pelo Tribunal do Júri e que haja reparação por danos morais e materiais à família da vítima.
Mais um caso que acende alerta sobre violência institucional
Os dois crimes cometidos por Ricker Maximiano revelam um padrão de conduta violento e incompatível com a função pública que exercia. Para o MP, o comportamento do policial representa desvio de caráter e uma afronta à honra da corporação militar.
“Por ser uma pessoa treinada, ele tinha o dever de proteger, não de agredir. A atitude dele envergonha a Polícia Militar”, concluiu o promotor Jacques Lopes.




