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Plano de Saúde Pode Recusar Canabidiol Domiciliar Fora do Rol da ANS, Decide STJ

Tribunal reafirma que medicamentos para uso em casa, mesmo com prescrição médica, não têm cobertura obrigatória se não estiverem previstos nas regras da ANS.

🕒 Publicado em 11/07/2025 às 07:24

STJ Define Limite para Cobertura de Canabidiol Fora do Hospital

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade da negativa de uma operadora de plano de saúde em cobrir medicamento à base de canabidiol, prescrito para uso domiciliar, mas fora do Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O entendimento do colegiado se deu ao julgar um recurso da operadora contra decisão que havia determinado o fornecimento do medicamento para uma paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A pasta de canabidiol, indicada para administração em casa, foi recusada pela empresa. A negativa levou à judicialização por parte da mãe da beneficiária, com pedido também de indenização por dano moral.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina haviam decidido que, se atendidos os critérios do artigo 10, §13, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a operadora teria obrigação de fornecer o medicamento.

Contudo, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, frisou que a legislação exclui os medicamentos de uso domiciliar da cobertura mínima obrigatória do plano-referência, conforme o artigo 10, inciso VI. Ainda assim, reconheceu que existem exceções legais, contratuais ou regulamentares que podem modificar esse cenário.

Segundo a ministra, o §13 do mesmo artigo permite a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS apenas quando atendidos requisitos técnicos, como recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC).

Ela também pontuou que a jurisprudência do STJ admite a obrigatoriedade de cobertura do canabidiol em situações específicas — como durante internação domiciliar que substitua a hospitalar ou quando o uso requer supervisão direta de profissional de saúde habilitado.

No caso julgado, no entanto, o medicamento seria utilizado exclusivamente em casa, sem assistência médica especializada, o que levou à reversão da decisão favorável à paciente.

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