A cidade de Juína, no noroeste de Mato Grosso, enfrenta um ultimato judicial para implementar políticas públicas de proteção animal. O Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve uma liminar que obriga a Prefeitura a colocar em prática, no prazo de 180 dias, um conjunto de ações voltadas ao controle de zoonoses e ao bem-estar dos animais abandonados.
A decisão, emitida em 1º de julho, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT). Segundo o órgão, o município havia se comprometido anteriormente a apresentar projetos e firmar convênios com entidades privadas para mitigar a situação, o que não foi cumprido.
No recurso apresentado, a gestão municipal alegou interferência indevida do Judiciário nas decisões do Executivo, além de apontar falta de estudos técnicos e risco de desequilíbrio orçamentário. No entanto, o TJMT foi unânime ao reconhecer que a ação visa garantir direitos constitucionais e deveres mínimos do poder público, rebatendo os argumentos de “reserva do possível” e separação de poderes.
De acordo com o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o próprio município havia reconhecido a urgência das ações e se comprometido a agir, mas recuou sem justificativa plausível. “É incoerente que agora se oponha às medidas, após ter declarado formalmente que acataria as recomendações do Ministério Público”, criticou.
A Prefeitura de Juína, agora, é obrigada a:
- Criar um programa permanente de castração e vacinação de animais;
- Apresentar estudo técnico para estruturar atendimento a animais abandonados;
- Promover campanhas de adoção responsável;
- Estabelecer convênios com clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Divulgar canais de denúncia de maus-tratos.
O descumprimento dessas obrigações resultará em multa diária de R$ 1.000.
A decisão reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos dos animais e na cobrança de responsabilidade das autoridades públicas frente à causa animal.




