O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, por unanimidade, a Lei Orçamentária Municipal nº 5.349/2024, que aumentava para 6% o duodécimo repassado à Câmara de Vereadores de Várzea Grande. O julgamento ocorreu no Órgão Especial do TJ e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11).
A ação foi proposta pela prefeita Flávia Moretti, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ela argumentou que o aumento dos repasses à Câmara infringia o artigo 29-A, inciso III, da Constituição Federal, já que o município, com uma população de 300.078 habitantes segundo o IBGE, deveria estar limitado a 5% — e não 6% — dos recursos orçamentários.
A prefeita destacou ainda que a nova lei previa despesas de R$ 36 milhões para o Legislativo municipal, valor superior ao permitido pela norma constitucional para cidades entre 300.001 e 500.000 habitantes.
Em sua defesa, a Câmara Municipal alegou que o resultado do Censo Demográfico pode conter margem de erro e que, por isso, seria justificável considerar o percentual de municípios com menor população.
Entretanto, para a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não há base legal para flexibilizar esse limite com base em estimativas. “A Câmara utiliza os dados oficiais do IBGE para definir sua composição de vereadores. Não faz sentido desconsiderar esses mesmos dados para calcular os limites de orçamento”, afirmou.
Ela ainda reforçou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) recomenda expressamente a utilização dos dados oficiais do IBGE na formulação da Lei Orçamentária. O voto da relatora foi seguido por todos os demais magistrados do Órgão Especial.
A decisão anula o aumento de repasse e reafirma o limite de 5% como teto para o duodécimo da Câmara Municipal de Várzea Grande. Ainda cabe recurso por parte do Legislativo municipal.




