Uma paciente foi indenizada em R$ 30 mil após ser submetida a uma cirurgia no membro errado no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes, em Mato Grosso. O caso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que reconheceu a falha médica e os danos morais sofridos pela vítima.
Segundo os autos, a mulher havia sido internada para correção de uma fratura no fêmur direito, mas, por erro da equipe médica, acabou sendo operada na perna esquerda, que estava saudável. A cirurgia incorreta incluiu a colocação de pinos metálicos no membro sadio. Somente três dias depois, o procedimento correto foi realizado.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o prontuário da paciente já indicava claramente a necessidade da intervenção no lado direito. A magistrada considerou a situação uma violação da integridade física e psíquica da paciente, reforçada por fotografias que mostram cicatrizes em ambas as pernas.
Inicialmente, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 5 mil. No entanto, a relatora considerou esse valor insuficiente diante da gravidade do erro e votou pela majoração para R$ 30 mil. Segundo ela, o montante inicial era irrisório frente à ofensa sofrida.
O hospital tentou recorrer, alegando cerceamento de defesa, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade. A Câmara entendeu que os documentos apresentados — incluindo o prontuário e fotos da internação — eram suficientes para comprovar o erro, dispensando novas provas.




