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Governo publica Medida Provisória para frear aumento da conta de luz e reorganizar subsídios do setor elétrico

Medida busca conter impacto bilionário provocado pela derrubada de vetos à Lei das Eólicas Offshore; teto na CDE, nova política para gás natural e corte em térmicas estão entre os destaques

🕒 Publicado em 12/07/2025 às 08:34

O governo federal editou, nesta sexta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) que visa evitar um aumento expressivo na conta de luz dos brasileiros e reformular os subsídios do setor energético. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e chega em meio a tensões políticas com o Congresso Nacional.

Segundo o Planalto, a MP surge como resposta à derrubada dos vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore, o que poderia gerar um impacto estimado de R$ 40 bilhões na tarifa de energia elétrica, de acordo com cálculos da equipe econômica. Esse aumento recairia sobre os consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia programas como a Tarifa Social e Luz para Todos.

O que muda com a nova MP?

📌 Teto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE):

A medida fixa um limite orçamentário para a CDE a partir de 2026. Caso os recursos não sejam suficientes, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, que deverá ser pago por quem se beneficia dos programas da CDE, com exceção dos mais vulneráveis. Esse encargo será aplicado gradualmente: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028.

📌 Fim da obrigação com térmicas inflexíveis:

A contratação obrigatória de usinas termelétricas inflexíveis — que operam continuamente, mesmo sem necessidade — será substituída por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), contratadas via leilões até 2034.

📌 Nova política para o gás natural:

O texto também altera a forma como o gás natural da União é comercializado. A Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) deixará de ser a única responsável e a comercialização passará a ocorrer com foco em preços mais competitivos, visando reindustrialização e barateamento de insumos. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá as regras de acesso à infraestrutura de transporte e escoamento.

Quando entra em vigor?

A MP começa a valer imediatamente, com exceção da regra que fixa o teto da CDE, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Como toda Medida Provisória, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

Contexto político: tensão com o Congresso

A edição da medida ocorre em meio a atritos entre o Executivo e o Legislativo, agravados pela disputa em torno do IOF e pela narrativa do governo de que a derrubada dos vetos geraria aumento na conta de luz — o que foi mal recebido por parte dos parlamentares.

Durante a semana, o ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) esteve no Congresso defendendo a proposta:

“Estamos promovendo uma mudança estrutural no setor elétrico, focada na justiça tarifária, abertura de mercado e segurança para investidores”, afirmou.

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