Da Redação / acaradopovo.com.br
O Estado de Mato Grosso agora conta com um cadastro público que reúne informações de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual infantil e violência contra mulheres. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 12.878, sancionada pelo governador Mauro Mendes e divulgada no Diário Oficial do Estado.
O novo sistema prevê a criação de dois registros: o Cadastro Estadual de Pedófilos e o Cadastro Estadual da Violência Contra a Mulher. Ambos estarão disponíveis ao público no site da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) e trarão dados como nome completo, CPF, data de nascimento, tipo de crime cometido, data da condenação e tribunal responsável pela decisão.
A proposta tem como foco ampliar a segurança da população, assegurando mais transparência sobre indivíduos que já tenham sido condenados em caráter definitivo. Esses dados permanecerão acessíveis enquanto a pena estiver vigente.
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a proibição do exercício de cargos públicos por pessoas incluídas no cadastro da violência contra a mulher. Mesmo após o cumprimento da pena, o veto à ocupação de funções públicas permanece em vigor.
Caso um condenado deseje a retirada de seus dados após cumprir integralmente a pena, será necessário encaminhar um pedido formal à Sesp, acompanhado de documentação comprobatória. Após a validação da solicitação, o nome será excluído do sistema em até 60 dias.
A lei também estabelece que as informações das vítimas não serão divulgadas, mantendo-se em sigilo absoluto, salvo autorização judicial.
Com essa iniciativa, o governo estadual busca reforçar o enfrentamento aos crimes sexuais e à violência doméstica, promovendo maior responsabilidade na ocupação de cargos públicos e ampliando a proteção às vítimas.




