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NOTÍCIAFamília de Cuiabá será indenizada após ser abandonada em aeroporto no Chile

Família de Cuiabá será indenizada após ser abandonada em aeroporto no Chile

Tribunal de Justiça de Mato Grosso condena companhia aérea a pagar R$ 10 mil a cada passageiro por danos morais após voo cancelado sem aviso e falta de assistência.

🕒 Publicado em 04/07/2025 às 14:02

A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea British Airways PLC ao pagamento de indenização por danos morais a uma família de Cuiabá que ficou cerca de 24 horas no aeroporto de Santiago, no Chile, após o cancelamento de um voo com destino à Europa. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que reconheceu falha grave na prestação de serviço.

De acordo com o processo, o voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio. A família, composta por dois adultos e duas crianças, permaneceu no terminal chileno sem qualquer assistência, informações, acomodação ou acesso às bagagens — duas delas, inclusive, só foram devolvidas dias depois, já durante a estadia no exterior.

A empresa justificou o cancelamento com base em supostas restrições sanitárias impostas pelo Reino Unido durante a pandemia de covid-19. No entanto, a Justiça entendeu que não foram apresentados documentos ou provas suficientes para confirmar essa alegação.

O relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que a situação enfrentada pela família “ultrapassa os limites do mero aborrecimento”, e defendeu a aplicação de indenização com efeito pedagógico. A decisão fixou o valor de R$ 10 mil por passageiro, totalizando R$ 40 mil em danos morais.

A companhia aérea também tentou anular a sentença de primeiro grau alegando falhas na argumentação dos autores, mas o TJMT rejeitou esse ponto e manteveu a condenação.

No julgamento, a corte também reforçou que as convenções internacionais que limitam a indenização em casos de danos materiais — como as convenções de Varsóvia e Montreal — não se aplicam aos danos morais. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 1240 da repercussão geral.

“Em casos como este, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e o contexto vivido pelos consumidores”, diz o acórdão.

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