A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea British Airways PLC ao pagamento de indenização por danos morais a uma família de Cuiabá que ficou cerca de 24 horas no aeroporto de Santiago, no Chile, após o cancelamento de um voo com destino à Europa. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que reconheceu falha grave na prestação de serviço.
De acordo com o processo, o voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio. A família, composta por dois adultos e duas crianças, permaneceu no terminal chileno sem qualquer assistência, informações, acomodação ou acesso às bagagens — duas delas, inclusive, só foram devolvidas dias depois, já durante a estadia no exterior.
A empresa justificou o cancelamento com base em supostas restrições sanitárias impostas pelo Reino Unido durante a pandemia de covid-19. No entanto, a Justiça entendeu que não foram apresentados documentos ou provas suficientes para confirmar essa alegação.
O relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que a situação enfrentada pela família “ultrapassa os limites do mero aborrecimento”, e defendeu a aplicação de indenização com efeito pedagógico. A decisão fixou o valor de R$ 10 mil por passageiro, totalizando R$ 40 mil em danos morais.
A companhia aérea também tentou anular a sentença de primeiro grau alegando falhas na argumentação dos autores, mas o TJMT rejeitou esse ponto e manteveu a condenação.
No julgamento, a corte também reforçou que as convenções internacionais que limitam a indenização em casos de danos materiais — como as convenções de Varsóvia e Montreal — não se aplicam aos danos morais. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 1240 da repercussão geral.
“Em casos como este, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e o contexto vivido pelos consumidores”, diz o acórdão.




