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Especialistas alertam para erros na declaração de plano de saúde e dependentes no Imposto de Renda

Receita Federal reforça necessidade de comprovação de despesas médicas para evitar inconsistências e risco de malha fina

🕒 Publicado em 21/05/2026 às 09:16

A declaração do Imposto de Renda continua gerando dúvidas entre os contribuintes, especialmente quando o assunto envolve despesas médicas, planos de saúde e inclusão de dependentes. Especialistas da área tributária alertam que erros nesses campos estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina da Receita Federal.

A principal orientação é que somente sejam declarados os gastos efetivamente pagos pelo contribuinte. Isso inclui mensalidades de plano de saúde, coparticipações e despesas médicas não reembolsadas.

Segundo especialistas, quando a empresa custeia integralmente o plano de saúde do funcionário, não é permitido lançar qualquer valor na declaração. Já nos casos em que o trabalhador arca com parte da mensalidade, apenas a quantia desembolsada por ele pode ser deduzida no Imposto de Renda.

As despesas com coparticipação também podem ser incluídas normalmente, desde que os pagamentos tenham sido feitos pelo contribuinte e possam ser comprovados.

Outro ponto que exige atenção envolve os reembolsos realizados pelos planos de saúde. Nesses casos, somente o valor efetivamente pago pelo contribuinte pode ser utilizado como despesa dedutível.

Especialistas explicam que declarar valores reembolsados integralmente ou parcialmente pode gerar inconsistências fiscais e aumentar as chances de retenção da declaração pela Receita Federal.

Nos casos de plano familiar, a recomendação é que cada integrante declare apenas a parcela correspondente às despesas que efetivamente pagou. Quando existem dependentes vinculados à declaração, os gastos deles devem ser lançados junto ao responsável legal.

Atenção especial também deve ser dada aos casos em que não há vínculo formal de dependência. Especialistas destacam que não é permitido declarar despesas médicas ou plano de saúde pagos para pessoas que não sejam dependentes legais, mesmo quando o pagamento tenha sido realizado pelo contribuinte.

A Receita Federal reforça ainda a importância de guardar comprovantes, recibos e documentos relacionados aos pagamentos realizados, principalmente em situações envolvendo despesas médicas elevadas.

Gastos com saúde não possuem limite de dedução no Imposto de Renda, fator que costuma aumentar a fiscalização sobre despesas muito altas, especialmente em casos ligados a pessoas com deficiência, doenças raras ou condições neurodivergentes.

Em relação aos dependentes com deficiência, a legislação permite mantê-los na declaração sem limite de idade, desde que exista documentação médica comprobatória.

Nesses casos, despesas com saúde, educação e previdência podem continuar sendo lançadas normalmente pelo responsável legal. A regra também vale para pessoas sob tutela ou curatela judicial.

Por outro lado, especialistas alertam que toda renda recebida pelo dependente também deve ser informada na declaração, incluindo aposentadorias, pensões, salários ou benefícios.

Outro detalhe importante envolve bens registrados em nome do dependente, como veículos adquiridos com isenção de impostos para pessoas com deficiência. Esses patrimônios precisam constar na declaração do responsável, com descrição detalhada sobre a origem e as condições da aquisição.

A Receita também esclarece que os dados de dependentes normalmente não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida. Para isso, é necessário incluir as informações manualmente ou autorizar o compartilhamento via plataforma Gov.br.

**Informações via Agência Brasil

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