Da Redação/ acaradopovo.com.br
A defesa de Márcio Júnior Alves do Nascimento, empresário envolvido no suposto calote que comprometeu as formaturas de centenas de universitários em Cuiabá e Várzea Grande por meio da empresa Imagem e Eventos, ingressou com pedido de habeas corpus na tarde desta quinta-feira (22).
No pedido, a defesa alega que Márcio tem colaborado com as investigações, não responde por crime cometido com violência ou grave ameaça e é responsável pelo sustento de sua filha de apenas quatro anos de idade.
Segundo o advogado Wander Martins Bernardes, que representa o empresário, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva de seu cliente. Ele contesta o argumento de que Márcio representaria risco à ordem pública ou à economia. O defensor destaca que o empresário se apresentou voluntariamente à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) na quarta-feira (21), onde prestou mais de três horas de depoimento.
“O fato de ele ter se apresentado de forma espontânea demonstra que não havia qualquer intenção de fuga”, afirma Bernardes. O advogado também pontua que Márcio possui residência fixa em Cuiabá, entregou voluntariamente seu celular com a senha às autoridades e se compromete a cumprir eventuais medidas cautelares.
A defesa ressalta ainda que a Imagem e Eventos atua no mercado há 28 anos e já atendeu cerca de 50 mil clientes, negando que a empresa tenha sido criada com o objetivo de aplicar golpes. Conforme o advogado, a crise enfrentada pela empresa teve origem em fatores externos, como a alta inadimplência, o aumento dos custos com fornecedores após a pandemia e o cenário econômico instável.
“Ao contrário do que sugere o clamor midiático, não houve qualquer premeditação para encerrar as atividades empresariais com o intuito de causar prejuízos”, sustenta a defesa.
O advogado também argumenta que o crime imputado ao empresário tem baixo potencial ofensivo e que a prisão preventiva seria excessiva diante das circunstâncias. Ele destaca ainda o papel de Márcio como único provedor financeiro da filha menor, o que tornaria sua presença no lar essencial.
“Portanto, não prospera o fundamento de que a decretação da prisão preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal”, finaliza o pedido.




