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NOTÍCIAAger-MT define novas regras para identificação de estrangeiros no transporte intermunicipal

Ager-MT define novas regras para identificação de estrangeiros no transporte intermunicipal

Resolução já está em vigor e exige apresentação de documento válido no Brasil na compra e no embarque

🕒 Publicado em 21/04/2026 às 11:18

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal em todo o Estado de Mato Grosso.

A medida já está em vigor e determina que estrangeiros devem apresentar documento oficial válido no Brasil tanto no momento da compra da passagem quanto no embarque.

Entre os documentos aceitos estão o passaporte, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no Mercosul. Também serão aceitos protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal, desde que dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceções para estrangeiros idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência, permitindo o uso de documentos vencidos, como a CIE ou a CRNM, desde que atendidos os requisitos legais.

O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que passam a ser responsáveis por exigir a documentação no momento da emissão do bilhete, além de registrar e armazenar os dados dos passageiros por um período mínimo de dois anos.

Essas informações deverão ser mantidas com garantia de confidencialidade, podendo ser acessadas por órgãos competentes conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

De acordo com o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida busca aumentar a segurança e o controle no transporte intermunicipal sem gerar custos adicionais indevidos.

A Ager-MT alerta que o descumprimento das normas pode resultar em penalidades às transportadoras, como aplicação de multas e até a suspensão da autorização de funcionamento.

A íntegra da resolução está disponível no site oficial da Ager-MT.

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