Durante a apresentação do balanço semestral do programa Tolerância Zero, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), voltou a defender medidas mais rígidas contra crimes hediondos. Ele reiterou a necessidade de aplicar penas como prisão perpétua e até a pena de morte, visando combater a violência e fortalecer o sistema de justiça criminal no país.
Apesar da redução de 6,3% nos homicídios dolosos em 2024, conforme dados recentes do Mapa da Segurança Pública, Mendes afirmou que os índices de violência ainda são altos e refletem a fragilidade das leis brasileiras. Para o governador, a falta de punições severas contribui para a sensação de impunidade e incentiva a criminalidade.
“O Brasil, infelizmente, permite que homicidas recebam penas brandas. Em muitos casos, o réu responde em liberdade e pode recorrer por anos. Em contraste, os países mais seguros do mundo aplicam penas duras, como prisão perpétua ou pena de morte”, destacou Mendes, ao comparar a legislação nacional com sistemas penais internacionais.
O governador também criticou o excesso de recursos e as audiências de custódia, que, segundo ele, enfraquecem a atuação das forças de segurança. “Quantas vezes nossas polícias prendem criminosos e, no dia seguinte, eles são soltos? Isso desmotiva o trabalho policial e prejudica a sociedade”, afirmou.
Dados do Mapa da Segurança Pública 2025
Segundo o relatório divulgado em junho, o Brasil contabilizou 35.365 homicídios dolosos em 2024, contra 37.754 no ano anterior, o que representa uma redução de 6,3%. A média diária foi de 97 assassinatos com intenção de matar. Desde 2020, o país apresenta queda gradual nesse tipo de crime, acumulando uma redução de 16% no período.
A maior retração foi registrada na Região Norte, com 16,44% de queda. O Sul apresentou redução de 12,43%, seguido do Centro-Oeste com 7,61%, Sudeste com 4,17% e Nordeste com 2,81%.
Por outro lado, as tentativas de homicídio aumentaram 7,47%, totalizando 40.874 casos em 2023.
Limites constitucionais
Atualmente, a Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil, exceto em caso de guerra declarada. A vedação é considerada cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem por emenda constitucional. A pena capital foi abolida para crimes civis em 1889 e para crimes militares em 1911.




