A Justiça de Mato Grosso condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar uma comerciante cuiabana em R$ 10 mil por danos morais, após a conta da vendedora no Instagram ser invadida por criminosos virtuais. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, com relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com os autos, a empresária foi alertada sobre uma tentativa de acesso suspeito e, em poucos segundos, perdeu completamente o controle do perfil, que contava com mais de 4 mil seguidores. Os invasores passaram a usar a imagem e o nome dela para simular vendas e solicitar dinheiro aos seus seguidores.
A sentença apontou falha grave na segurança da plataforma, além da ausência de medidas eficazes para conter o golpe ou restituir rapidamente o acesso da usuária à conta. “A atuação dos fraudadores só foi possível em razão da vulnerabilidade do sistema”, destacou o relator.
Além da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o tribunal também ressaltou o impacto prolongado da exposição indevida da comerciante.
“O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC. Não pode o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”, pontuou o desembargador em seu voto.
A plataforma alegou que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros, mas o argumento foi rejeitado pela corte. O TJMT também manteve uma multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento da ordem de devolução da conta à usuária.
A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para reparar o abalo emocional sofrido e servir de medida preventiva. O valor dos honorários advocatícios também foi reajustado para 15% do total da condenação.




