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NOTÍCIASTF já condenou mais de 15 mato-grossenses por atos golpistas desde 2022

STF já condenou mais de 15 mato-grossenses por atos golpistas desde 2022

Sentenças chegam a até 17 anos de prisão e envolvem indenizações milionárias

🕒 Publicado em 04/07/2025 às 06:58

Desde o fim das eleições presidenciais de 2022, ao menos 16 pessoas naturais de Mato Grosso já foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília. Só em 2025, cinco réus foram sentenciados, com penas que variam de um a 14 anos de prisão.

De acordo com dados do STF, mais de 371 pessoas já foram condenadas até o início deste ano por envolvimento direto nos ataques aos prédios dos Três Poderes, enquanto outras 527 firmaram acordos de não persecução penal (ANPP) por delitos considerados menos graves.

Até dezembro de 2024, 11 cidadãos mato-grossenses haviam sido sentenciados, incluindo nomes como Rosely Pereira Monteiro, Juvenal Alves Correa de Albuquerque, Alessandra Farias Rondon e Joelton Gusmão de Oliveira, todos com penas superiores a 16 anos. Além das penas de reclusão, alguns condenados também foram obrigados a pagar indenizações por danos morais coletivos, que variam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões.

Novos condenados em 2025

Neste ano, o STF já condenou outros cinco mato-grossenses:

  • José de Arimateia Gomes dos Santos (14 anos, março);
  • Reginaldo Silveira (2 anos e 5 meses, maio);
  • Eliane Oelke (1 ano, substituído por medidas alternativas, junho);
  • José Carlos da Silva (14 anos, junho);
  • Anilton da Silva Santos (2 anos e 5 meses, junho).

Alguns deles ainda aguardam a análise final do STF em plenário, enquanto outros passaram meses foragidos antes de serem capturados.

Prisões fora do Brasil e absolvições

O caso de Joelton Gusmão chama atenção: condenado em fevereiro de 2024, ele só foi preso nove meses depois, na Argentina. Já Alan Diego dos Santos Rodrigues, responsável por tentar explodir uma bomba no aeroporto de Brasília, foi detido em junho de 2025, mais de dois anos após o crime.

Outros acusados do estado foram absolvidos por falta de provas ou fecharam acordo com o Ministério Público, como Jean Guimarães dos Santos, que, em situação de rua, foi considerado sem participação direta nos atos criminosos.

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