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CCJ aprova projeto que condiciona liberdade condicional de estupradores à castração química voluntária

Proposta também aumenta penas para crimes sexuais e amplia poder de denúncia do Ministério Público

🕒 Publicado em 03/07/2025 às 15:44

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto de lei que prevê a castração química voluntária como requisito para a concessão de liberdade condicional a condenados por estupro. A medida ainda precisa ser votada em plenário para avançar no Congresso.

De autoria do ex-deputado Paes de Lira e relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto prevê o uso de medicamentos hormonais para reduzir o desejo sexual do agressor como condição para a progressão de regime. Segundo o relator, o objetivo é fortalecer o combate aos crimes sexuais com mecanismos já adotados em outros países. “A medida é voluntária, mas será necessária para que o condenado possa obter benefícios como a liberdade”, explicou o parlamentar.

Além da castração química, o projeto propõe o aumento das penas para diversos crimes sexuais. Entre as mudanças previstas estão:

  • Estupro: pena passaria de 6–10 anos para 10–20 anos. Em casos com lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, o tempo de reclusão subiria de 8–12 anos para 12–22 anos;
  • Estupro de vulnerável: pena atual de 8–15 anos aumentaria para 12–20 anos. Com lesão grave, a punição passaria de 10–20 anos para 14–24 anos;
  • Violação sexual mediante fraude: a pena subiria de 2–6 anos para 4–8 anos;
  • Importunação sexual: teria acréscimo de 50% se a vítima for criança ou adolescente.

O projeto também estipula aumento de dois terços da pena para cada ato libidinoso cometido nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

Outras mudanças incluem a inclusão de crimes como corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças na Lei dos Crimes Hediondos. A proposta também determina que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, o Ministério Público poderá oferecer denúncia independentemente de queixa da vítima.

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