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Fazendeiro e cooperativa são condenados a indenizar filha de trabalhador desaparecido na Amazônia

Homem sumiu em 2003 durante o serviço; Justiça reconheceu omissão dos empregadores e determinou pagamento de R$ 150 mil e pensão retroativa.

🕒 Publicado em 03/07/2025 às 14:31

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um fazendeiro e uma cooperativa agroindustrial a pagar R$ 150 mil em indenização à filha de um tratorista que desapareceu enquanto trabalhava em Novo Progresso (PA), em 2003. A jovem tinha apenas seis anos na época.

A sentença, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, reconheceu que o trabalhador atuava em condições de alto risco, e que os empregadores foram omissos ao priorizarem a recuperação de um trator supostamente furtado, ignorando o desaparecimento do funcionário.

O caso é marcado por falhas graves, como a perda de um inquérito policial, ausência de buscas adequadas e falsa acusação de furto, refutada por relatório do Ministério Público. A morte presumida do trabalhador só foi reconhecida em 2021.

Além da indenização, a filha do trabalhador terá direito a uma pensão em parcela única, referente ao período entre o desaparecimento e o ano em que completou 23 anos.

A Justiça também reconheceu responsabilidade solidária entre a cooperativa e o fazendeiro, e o caso foi encaminhado para possível análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O recurso dos empregadores ao TST está pendente de decisão.

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