A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um fazendeiro e uma cooperativa agroindustrial a pagar R$ 150 mil em indenização à filha de um tratorista que desapareceu enquanto trabalhava em Novo Progresso (PA), em 2003. A jovem tinha apenas seis anos na época.
A sentença, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, reconheceu que o trabalhador atuava em condições de alto risco, e que os empregadores foram omissos ao priorizarem a recuperação de um trator supostamente furtado, ignorando o desaparecimento do funcionário.
O caso é marcado por falhas graves, como a perda de um inquérito policial, ausência de buscas adequadas e falsa acusação de furto, refutada por relatório do Ministério Público. A morte presumida do trabalhador só foi reconhecida em 2021.
Além da indenização, a filha do trabalhador terá direito a uma pensão em parcela única, referente ao período entre o desaparecimento e o ano em que completou 23 anos.
A Justiça também reconheceu responsabilidade solidária entre a cooperativa e o fazendeiro, e o caso foi encaminhado para possível análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O recurso dos empregadores ao TST está pendente de decisão.




