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Governo de MT Cria Cadastro Público de Condenados por Crimes Sexuais e Violência Contra Mulheres

Nova lei sancionada no estado prevê banco de dados acessível à população e impede agressores de assumirem funções públicas

🕒 Publicado em 26/05/2025 às 15:06

O Estado de Mato Grosso agora conta com um cadastro público que reúne informações de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual infantil e violência contra mulheres. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 12.878, sancionada pelo governador Mauro Mendes e divulgada no Diário Oficial do Estado.

O novo sistema prevê a criação de dois registros: o Cadastro Estadual de Pedófilos e o Cadastro Estadual da Violência Contra a Mulher. Ambos estarão disponíveis ao público no site da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT) e trarão dados como nome completo, CPF, data de nascimento, tipo de crime cometido, data da condenação e tribunal responsável pela decisão.

A proposta tem como foco ampliar a segurança da população, assegurando mais transparência sobre indivíduos que já tenham sido condenados em caráter definitivo. Esses dados permanecerão acessíveis enquanto a pena estiver vigente.

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a proibição do exercício de cargos públicos por pessoas incluídas no cadastro da violência contra a mulher. Mesmo após o cumprimento da pena, o veto à ocupação de funções públicas permanece em vigor.

Caso um condenado deseje a retirada de seus dados após cumprir integralmente a pena, será necessário encaminhar um pedido formal à Sesp, acompanhado de documentação comprobatória. Após a validação da solicitação, o nome será excluído do sistema em até 60 dias.

A lei também estabelece que as informações das vítimas não serão divulgadas, mantendo-se em sigilo absoluto, salvo autorização judicial.

Com essa iniciativa, o governo estadual busca reforçar o enfrentamento aos crimes sexuais e à violência doméstica, promovendo maior responsabilidade na ocupação de cargos públicos e ampliando a proteção às vítimas.

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