Com a aproximação das eleições de outubro, entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para garantir equilíbrio entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública em benefício de campanhas. As medidas começam a valer exatamente três meses antes da realização do primeiro turno.
Entre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, além da suspensão da publicidade institucional promovida por órgãos e entidades da administração pública.
As normas também determinam que os portais oficiais dos governos federal e estaduais retirem conteúdos que possam associar ações administrativas a candidatos, incluindo nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal. Apenas informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição da divulgação de campanhas institucionais de órgãos públicos durante o período eleitoral, bem como da contratação de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.
Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, exceto em situações excepcionais previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, como casos de emergência.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nomeações e movimentações de servidores
Durante o período de restrições, agentes públicos também ficam impedidos de realizar nomeações, exonerações sem justa causa, remoções, concessão de vantagens ou outras medidas que possam interferir na situação funcional dos servidores públicos.
A legislação prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações relacionadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o resultado do certame tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferências de recursos
As limitações também alcançam as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Os repasses ficam proibidos durante o período eleitoral, salvo quando destinados à continuidade de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública e emergência reconhecidas.
Convenções partidárias
A partir deste domingo (5), os partidos políticos poderão iniciar a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Essa divulgação deve ocorrer exclusivamente no ambiente interno das legendas, permanecendo proibida qualquer publicidade em rádio, televisão, outdoors ou outros meios externos.
As convenções serão responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais nas eleições deste ano.
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro para a definição dos cargos do Executivo.
**Informações via Agência Brasil




