Depois de mais de quatro décadas de espera, os herdeiros de um antigo proprietário de dois terrenos utilizados para a construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino, finalmente conseguiram garantir uma indenização da Prefeitura de Cuiabá. A decisão foi firmada no dia 9 de maio de 2025, durante audiência de mediação promovida pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da 4ª Vara da Fazenda Pública.
A origem do caso remonta ao ano de 1979, quando o município ocupou uma área total de 13.965,02 m² sem realizar o devido pagamento pela desapropriação. Apesar de diversas tentativas administrativas feitas em 1979 e novamente em 1985, a indenização nunca foi efetuada, mesmo com a Prefeitura reconhecendo a dívida.
Com o passar do tempo e sem solução administrativa, o proprietário recorreu à Justiça em 2013. Após seu falecimento em 2020, a ação passou a ser representada por sua viúva, que atualmente tem 79 anos. Em 2023, ela solicitou o pagamento direto da indenização em dinheiro, devido à demora no processo e sua idade avançada.
A Justiça reconheceu o valor da indenização atualizado em R$ 13.044.569,62, mas, em razão da crise financeira enfrentada pela administração municipal, a Prefeitura de Cuiabá alegou não ter condições de quitar o valor integralmente de forma imediata. Por isso, buscou uma alternativa viável por meio de mediação.
Acordo e mediação garantem solução negociada
A sessão de mediação foi essencial para que as partes chegassem a um acordo. Com apoio da equipe do CEJUSC, o município e os herdeiros concordaram com o pagamento parcelado da indenização, respeitando os limites orçamentários da Prefeitura, sem comprometer os direitos da parte autora.
Esse caso evidencia a importância da mediação como uma ferramenta eficaz, ágil e menos onerosa para resolver disputas judiciais complexas. Para o Judiciário, representa uma forma de otimizar recursos e acelerar a conclusão de processos. Para o cidadão, é a chance de obter justiça de forma mais rápida e humanizada. E para o Poder Público, uma alternativa responsável que respeita as restrições fiscais sem ignorar as obrigações sociais.
Além de proporcionar economia aos cofres públicos, a mediação também fortalece o diálogo entre as instituições e contribui para a construção de soluções sustentáveis para litígios históricos como este.
Da Redação




