A Prefeitura de Cuiabá publicou, nesta terça-feira (28), uma nova regulamentação que redefine os valores pagos por plantões extras aos profissionais da saúde da rede municipal. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 19/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e já está em vigor.
A atualização contempla servidores de nível superior e técnico que atuam em unidades com funcionamento ininterrupto, como UPAs, serviços de urgência e emergência, ambulatórios e o Hospital Municipal de Cuiabá. O objetivo é melhorar a organização das escalas e assegurar a continuidade do atendimento à população.
Segundo a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, a iniciativa corrige uma defasagem histórica nos valores pagos e atende a uma demanda antiga dos profissionais, além de estar alinhada à diretriz do prefeito Abilio Brunini de fortalecer a valorização da categoria.
Novos valores definidos
A portaria estabelece que o plantão extra integral corresponde a 12 horas de trabalho, com possibilidade de meio plantão de 6 horas. Os valores definidos são:
- Nível superior: R$ 450 (12h) e R$ 225 (6h)
- Nível médio técnico: R$ 300 (12h) e R$ 150 (6h)
Os valores não se aplicam aos profissionais médicos, que seguem regulamentação específica.
Regras e controle
Para receber pelo plantão extra, o servidor deverá comprovar a realização do serviço por meio de registro em ponto eletrônico ou folha de frequência. O pagamento também depende de validação da coordenação da unidade e certificação da diretoria responsável.
A norma estabelece ainda que servidores em cargos de chefia ou que atuam como responsáveis técnicos não poderão realizar plantões extras.
A medida leva em conta o aumento da demanda nos serviços de saúde e a necessidade de manter equipes completas, especialmente em unidades de atendimento contínuo.
Com a nova regulamentação, a gestão municipal passa a contar com um instrumento mais eficiente para suprir lacunas operacionais, garantindo maior estabilidade nas escalas e qualidade no atendimento.
A portaria também revoga normas anteriores sobre o tema, incluindo a Portaria nº 27/2018/RH/SMS.




